Ainda com base na legislação educacional, julgue os itens de 86 a 90.
Se o curso de direito de determinada universidade federal obtiver resultados insatisfatórios na avaliação do desempenho de seus alunos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), o Conselho Nacional de Educação, mediante recomendação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, poderá desativar o referido curso imediatamente.
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