A aplicação de medida sócio-educativa de internação, apon...

A aplicação de medida sócio-educativa de internação, apontada no Art. 121, do Estatuto da Criança e do Adolescente–ECA – mostra que está se “constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. Já o Artigo 124, deste mesmo estatuto, mostra que essa medida sócio-educativa de internação impõe ao poder público, como obrigação, e assegura ao adolescente, como direito, as seguintes atividades:

I. ser informado de sua situação pessoal, sempre que solicitada;

II. receber escolarização e profissionalização;

III. realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;

IV. ter acesso aos meios de comunicação social.

V. receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;

Estão corretas as seguintes afirmativas:

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