Considerando os termos do Título IV da LDB, que trata da...

Considerando os termos do Título IV da LDB, que trata da Organização da Educação Nacional, observa-se no rol de incumbências da União a tarefa de "estabelecer em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum"; tarefa essa que se revela cumprida através da definição pelo MEC:

I. dos elementos constitutivos da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do currículo escolar brasileiro.

II. do Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.

III. dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

IV. dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

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