A Portaria Normativa n.º 2, de 10/1/2007, que dispõe acerca dos procedimentos de regulação e avaliação da educação a distância (EAD) no ensino superior, afirma que o credenciamento de instituições para oferta de educação nessa modalidade deve ser requerido por instituições de educação superior já credenciadas no sistema federal ou nos sistemas estaduais e do Distrito Federal, conforme o artigo 80 da Lei n.º 9.394/1996 e o artigo 9.º do Decreto n.º 5.622/2005. Considerando a portaria mencionada, julgue os itens que se seguem.
Em instituições que gozem de autonomia, a oferta de cursos superiores na modalidade de EAD prescinde de pedido de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, exceto no que diz respeito aos cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, na forma da legislação vigente.
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