De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, e os casos de elevados níveis de repetência devem ser
encaminhados pela professora à direção da escola, para a devida advertência do aluno.
comunicados ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental.
notificados à secretaria da escola, pelo professor, para devido registro no livro de ocorrências.
registrados no diário de classe, para posterior notificação ao Conselho de Escola.
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