De acordo com a Lei nº 1.340/2006, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
uma das formas de violação dos direitos humanos.
um problema de ordem familiar e financeira.
uma conduta desfavorável à educação da criança.
um aspecto da questão de gênero, restrito à ordem particular.
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