De acordo com o Art. 11 da Lei no 5.250, de 09/02/1967,...

De acordo com o Art. 11 da Lei no 5.250, de 09/02/1967, chamada de Lei de Imprensa, “considera-se clandestino o jornal ou outra publicação periódica não registrada nos termos do artigo 9º ou em cujo registro não conste

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