Segundo o Decreto nº. 83.284, de 13 de março de 1979, que regulamentou a profissão de jornalista, a prestação de serviço gratuito, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação e convênio, constitui:
Fraude.
Crime.
Desvio de função.
Contravenção penal.
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