18 Governos nos níveis municipal, estadual e federal somente podem gastar dinheiro público com publicidade que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. Essa afirmativa refere-se a
regulamento aplicável a período eleitoral.
determinação do Ministério Público Federal.
preceito de origem constitucional.
decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
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