A elaboração dos sítios para internet e intranet deverá s...

A elaboração dos sítios para internet e intranet deverá ser precedida de Plano de Desenvolvimento de Sítio de Informação, a ser remetido, para aprovação, à Assessoria de TI da PM/4, contendo:

I – Definição clara do propósito e abrangência do sítio;

II – Definição de públicos-alvo do sítio;

III – Os nomes de domínios alternativos ou de fantasia para divulgação temporária.

IV – Identificação dos recursos humanos, técnicos e a disponibilidade financeira para o desenvolvimento e manutenção do sítio e seus serviços.

De acordo com a Resolução 3854, estão CORRETAS as afirmativas:

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