A Emenda Constitucional n.o 8, de 15/8/1995, alterou o in...

A Emenda Constitucional n.o 8, de 15/8/1995, alterou o inciso XI e a alínea a do inciso XII do art. 21 da Constituição da República de 1988, que passaram a ter a seguinte redação:

Art. 21. Compete à União:

(...)

XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

(...)

Considerando as informações acima, julgue os itens que se seguem, relativos ao processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil.

A possibilidade de exploração dos serviços de telecomunicações pela iniciativa privada, introduzida no texto constitucional brasileiro, ficou conhecida como flexibilização ou abertura do mercado de telecomunicações, não existindo precedente na história desse setor no âmbito da América Latina.

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