Os princípios orçamentários básicos para a elaboração, a execução e o controle do orçamento público, válidos para todos os poderes e nos três níveis de governo, estão definidos pela doutrina, pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicadas à elaboração e ao controle dos orçamentos. Todos as alternativas a seguir contêm princípios orçamentários, EXCETO:
Princípio da unidade.
Princípio da universalidade.
Princípio da eficiência.
Princípio da anualidade e periodicidade.
Princípio da exclusividade.
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