No Sistema Nacional do Meio Ambiente, a atribuição de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, cabe:
ao CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente;
à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
aos órgãos ou entidades estaduais;
à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
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