De acordo com a legislação em vigor, para que uma mensagem de correio eletrônico seja aceita como documento original, é necessário:
existir a certificação digital que ateste a identidade do remetente na forma estabelecida em lei.
que o interessado confirme, por telefone, o recebimento do documento junto ao emitente.
que o documento seja impresso em papel A4 e com impressora a laser.
que o interessado se dirija à instituição pública emitente para informar o recebimento do documento.
que o interessado envie por correio a confirmação do recebimento.
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