De acordo com a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020,...

De acordo com a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, no seu  Art. 27, o credor fica obrigado a informar à entidade autorizada, no art. 19 dessa Lei, sobre a liquidação da CIR (Cédula Imobiliária Rural) no prazo máximo de:

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