Questão
Q1128577
No art. 1º, da Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de...
No art. 1º, da Portaria MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006, consta: Instituir, a partir de 1º de setembro de 2006, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Documento de Origem Florestal - DOF em substituição à Autorização para Transporte de Produtos Florestais - ATPF.
§ 1º Entende-se por DOF:
§ 1º Entende-se por DOF:
Comentários
Faça login para participar da discussão.
Cadastre-se Gratuitamente
Carregando comentários...