De acordo com a Resolução nº 388/2023 do Conselho...
De acordo com a Resolução nº 388/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para fins do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho, considera-se:
A
Diversidade: respeito à vida e à dignidade de todos os seres humanos, com o reconhecimento das diversas maneiras de ser e as constituições múltiplas de grupos sociais e suas manifestações, sejam elas culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais, de gênero, etárias, comportamentais, entre outras.
B
Raça: conjunto de características socialmente construidas — muitas vezes negativas e subordinatórias — atribuídas artificialmente aos diferentes sexos, a depender das diversas posições sociais ocupadas por membros de um mesmo grupo.
C
Interseccionalidade: integração dos conhecimentos e das diretrizes do referido Programa ao conjunto das políticas e das estratégias de ação institucionais, de modo a garantir sua implementação em todas as dimensões da organização.
D
Transversalidade: atração sexual & afetiva de um determinado individuo. Pessoas que se atraem pelo mesmo gênero são homossexuais, pessoas que se atraem pelo gênero oposto são heterossexuais, e pessoas que se atraem por ambos os gêneros são bissexuais.
E
Etarismo: modos de viver, costumes, afinidades linguísticas de um determinado povo que criam as condições de pertencimento.
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