O 13° salario (gratificação natalina) e férias são...

O 13° salario (gratificação natalina) e férias são exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência, não se confundem, portanto, com o termo provisões. Para o reconhecimento dos passivos relacionados ao 13° salario e as férias deve-se realizar a apropriação mensal em conformidade com o regime de competência. (MCASP, 2023).
Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta o procedimento adequado no registro do 13° salario e/ou férias: 

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