Baseado no artigo n° 26 da Lei n° 9.394/96, os...

Baseado no artigo n° 26 da Lei n° 9.394/96, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, outra parte que segue as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Esta dimensão curricular se chama:

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