Assinale a alternativa incorreta a respeito dos impactos...
Assinale a alternativa incorreta a respeito dos impactos no Direito Administrativo decorrentes das alterações promovidas pela Lei no 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/1942, com redação dada pela Lei no 12.376/2010).
A
Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, além das exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Assim, abre-se espaço para a aplicação da cláusula da reserva do possível, para que se considere, excepcionalmente e com base em dados empíricos, a impossibilidade econômica do Estado em garantir a imediata efetividade dos direitos fundamentais.
B
A lei modificou os critérios para a invalidação de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativas, exigindo que a decisão indique expressamente as consequências da anulação. Além disso, a lei prioriza a regularização, sempre que a invalidação puder causar maiores prejuízos ao interesse público do que a manutenção dos efeitos dos atos por meio do saneamento.
C
A lei contempla a necessidade do pragmatismo nas decisões administrativa, controladora e judicial, sendo vedada a formulação de soluções jurídicas com base em valores abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A expressão “valores jurídicos abstratos” não se restringe à aplicação de princípios, abrangendo regras e outras normas que contenham conceitos jurídicos indeterminados.
D
Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, eventual aplicação de sanção levará em conta a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os antecedentes, a personalidade e a conduta social do agente.
E
A competência para definir a melhor decisão administrativa é do gestor, não do controlador, cabendo a este o ônus argumentativo da ação controladora que imputa irregularidade ou ilegalidade na prática do ato decisório.
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