A NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em...

A NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, em sua seção 33.3, estabelece as devidas responsabilidades a cada órgão ou profissional. Considerando o item 33.3.2, NÃO compete ao responsável técnico: 

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