Com base no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal...

Com base no Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), na verificação do atendimento dos limites definidos para despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não serão computadas as despesas, entre outras, EXCETO: 

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