I. A Câmara Municipal pode exercer controle sobre os...

#Questão 1118894 - Controle Externo, Funções dos Tribunais de Contas, FCC, 2025, Prefeitura de São Paulo - SP, Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Area de Especialização: Geral

I. A Câmara Municipal pode exercer controle sobre os atos internos do TCM-SP, incluindo auditorias, inspeções e outras medidas de fiscalização direta, como parte de suas prerrogativas de controle externo.

II. A fiscalização do TCM-SP pela Câmara Municipal ocorre de forma permanente, permitindo a revisão de qualquer ato administrativo do Tribunal.
III. OTCM-SP é um órgão independente e autônomo, não sujeito a qualquer tipo de fiscalização por parte da Câmara Municipal, salvo a aprovação de suas contas pelo Prefeito.
IV. O controle externo do TCM-SP pela Câmara Municipal perfaz-se com o julgamento das contas anuais do Tribunal, baseado em parecer prévio elaborado pelo próprio TCM-SP.

No que se refere ao controle externo exercido sobre o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP), está correto o que se afirma APENAS em 

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