A resolução número 06/2019, revoga as resoluções...

A resolução número 06/2019, revoga as resoluções 15/1996, 07/2003 e a 04/2019, dando orientações sobre documentos escritos produzidos pelo psicólogo, nela ´se discorre que o documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição. Nas afirmativas abaixo, o que não corresponde corretamente ao que é descrito na referida resolução.

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