As medidas de proteção à pessoa idosa são...

As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Pessoa Idosa forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; ou em razão de sua condição pessoal. Verificada qualquer uma dessas hipóteses, o Ministério Público ou o Poder Judiciário poderão determinar, entre outras, as seguintes medidas, EXCETO: 

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