João é casado com Jéssica no regime de comunhão...

João é casado com Jéssica no regime de comunhão parcial de bens. Na constância da união, adquiriram um único imóvel que serve para residência do casal. Contudo, João deve pensão alimentícia ao seu filho Jonas, que promoveu cumprimento de sentença sob o rito da penhora. Jonas é fruto de outro relacionamento de João. Nessa hipótese, o bem é penhorável

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