João promoveu cumprimento de sentença em face do Banco...

João promoveu cumprimento de sentença em face do Banco "A" e da Seguradora "B", ambos condenados solidariamente em fase de conhecimento a pagá-lo a quantia de R$ 5.000,00, em ressarcimento por danos materiais. Em decisão proferida no cumprimento de sentença, o Juiz acolheu a impugnação apresentada pela Seguradora "B", reconhecendo sua ilegitimidade passiva, prosseguindo-se o cumprimento de sentença em relação ao Banco "A". Da decisão, caberá

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