Considerando o art. 4º da Lei Federal nº 9.394/1996,...
Considerando o art. 4º da Lei Federal nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado com a garantia de:
A
Oferta de Ensino Fundamental gratuito e obrigatório exclusivo para crianças de até 10 anos incompletos.
B
Universalização do Ensino Médio técnico rural gratuito, oportunizado preferencialmente às populações indígenas e quilombolas.
C
Vaga na escola pública de Educação Infantil, especialmente em creches localizadas em regiões de vulnerabilidade social, mais próximas da residência do requerente, a toda criança a partir do dia em que completar 3 anos de idade.
D
Oferta do Atendimento Educacional Especializado, eletivo e supletivo, aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, unicamente na rede regular de ensino.
E
Educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de Educação Básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
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