Numa reclamação trabalhista ajuizada em 2024, o...

Numa reclamação trabalhista ajuizada em 2024, o reclamante requereu tutela provisória para sua imediata reintegração aos quadros da empresa, alegando ter garantia no emprego em razão de doença ocupacional. Antes mesmo da citação, a tutela provisória foi indeferida pelo magistrado. Então, o ex-empregado impetrou mandado de segurança contra tal decisão e o relator deferiu liminar, determinando a reintegração. O feito prosseguiu no 1º grau, foi instruído e, na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido. Ocorre que o mandado de segurança ainda não teve o julgamento colegiado.
Diante da situação e de acordo com o entendimento consolidado do TST, é correto afirmar que:

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