Carla foi dispensada de seu emprego em 2024, após dois...

Carla foi dispensada de seu emprego em 2024, após dois anos de vínculo empregatício, e entende ter sido lesada em seus direitos. É que Carla se ativou como garçonete num restaurante, mas 10% das gorjetas que recebia eram retidas pelo empregador porque, na vigência de seu contrato, havia uma cláusula no acordo coletivo de trabalho que autorizava tal retenção. Carla pretende que o Poder Judiciário Trabalhista declare a nulidade da referida cláusula e que o valor retido pelo ex-empregador seja devolvido.
Considerando esse caso e o que prevê a CLT, é correto afirmar que:

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