Conforme preconiza a Constituição do Estado do Rio...

Conforme preconiza a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, são bens do Estado:
I. Os rios com nascente e foz no território do Estado.
II. As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem sob seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, dos Municípios ou de terceiros.
III. Os terrenos marginais dos rios e lagos navegáveis que correm ou ficam situados em seu território, em zonas não alcançadas pela influência das marés.

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