A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011),...

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), em seu artigo 5º, prevê que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Além disso, o artigo 37, § 2º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, disciplina que a lei disciplinará as formas de participação do usuário na Administração Pública Direta e administração indireta, regulando especialmente o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, na forma do texto constitucional. Com base nessas informações, assinale a opção que apresenta o princípio da Administração Pública que assegura a divulgação dos atos estatais para conhecimento público.

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