Segundo o Anexo II da Lei complementar nº 202/2022 de...

Segundo o Anexo II da Lei complementar nº 202/2022 de 01 de dezembro de 2022, a Taxa de Ocupação (TO) e a Taxa de Permeabilidade Mínima, para edificações residenciais, são respectivamente 60% e 20%. Em atenção a Lei citada, a área máxima, em m², que poderá ser impermeabilizada em um terreno de 360 m², para a construção de uma residência, é igual a:

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