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De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000...
#Questão 1104014
-
Administração Financeira e Orçamentária
,
LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
,
EDUCA
,
2025
,
Prefeitura de Pedras de Fogo - PB
, Auxiliar Administrativo
De acordo com o Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida.
Para os Municípios, o valor das despesas correntes
não poderá exceder:
A)
40% (quarenta por cento).
B)
50% (cinquenta por cento).
C)
55% (cinquenta e cinco por cento).
D)
60% (sessenta por cento).
E)
70% (setenta por cento).
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