Relativamente aos prazos processuais e procedimentais...
Relativamente aos prazos processuais e procedimentais introduzidos pela Lei n. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) é correto afirmar que:
A
Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
B
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
C
O inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
D
Encerrado o prazo de conclusão do inquérito civil para apuração do ato de improbidade, a ação deverá ser proposta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se não for caso de arquivamento do inquérito civil.
E
Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela totalidade do prazo previsto para a aplicação das sanções previstas na LIA.
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