Conforme o art. 5º da Lei 12.796 de 04/04/2013, que...
Conforme o art. 5º da Lei 12.796 de 04/04/2013, que altera a Lei de Diretrizes e Bases Nacional (LDB), lei nº 9394, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo. Por essa razão:
A
Qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Também é direito do poder público recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
B
Qualquer cidadão que seja integrante dos grupos políticos partidários, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Também é direito do poder público recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
C
Qualquer organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, exceto o Ministério Público Municipal, acionar o poder público para exigi-lo. Também é direito do poder público recensear trimestralmente as crianças e adolescentes em idade escolar que não concluíram a educação básica.
D
Qualquer grupo de cidadãos moradores no município em questão, associação comunitária, organização sindical ou outra legalmente constituída e, ainda, a Secretaria Municipal de Educação, acionar o poder público para argumentar sobre o tema. Também é direito do poder público recensear semestralmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os adultos que não concluíram a educação básica.
E
Qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda acionar o poder público para arguí-lo até determinado ponto. Também é direito do poder público recensear bimestralmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens que não concluíram a educação básica.
Responder
Carregando comentários...