No artigo 18, parágrafo 1º das Diretrizes Nacionais...

No artigo 18, parágrafo 1º das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, diz que: São considerados professores capacitados para atuar em classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais aqueles que comprovem que, em sua formação, de nível médio ou superior, foram incluídos conteúdos sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para:

I. Perceber as necessidades educacionais especiais dos alunos e valorizar a educação inclusiva;
II. Flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas de conhecimento de modo adequado às necessidades especiais de aprendizagem;
III. Avaliar continuamente a eficácia do processo educativo para o atendimento de necessidades educacionais especiais;
IV. Atuar em equipe, inclusive com professores especializados em educação especial.

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