Segundo o Art. 6º das Diretrizes Nacionais para a...

Segundo o Art. 6º das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, para a identificação das necessidades educacionais especiais dos alunos e a tomada de decisões quanto ao atendimento necessário, a escola deve realizar, com assessoramento técnico, avaliação do aluno no processo de ensino e aprendizagem, contando, para tal, com:

I. A experiência de seu corpo docente, seus diretores, coordenadores, orientadores e supervisores educacionais;
II. O setor responsável pela educação especial do respectivo sistema;
III. A colaboração da família e a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e Esporte, bem como do Ministério Público, quando necessário.

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