Questão
Q1097838
Leia o trecho do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases...
Leia o trecho do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), e complete-o com a alternativa correta:
“Art. 26. Os currículos do ensino fundamental devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo_______________, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.”
“Art. 26. Os currículos do ensino fundamental devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo_______________, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.”
Comentários
Faça login para participar da discussão.
Cadastre-se Gratuitamente
Carregando comentários...