Conforme a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei...

Conforme a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012), a área de Reserva Legal (ARL), deve atender um percentual mínimo em relação à área do imóvel.

Nesse contexto, com relação aos percentuais de Reserva Legal admitidos em área de floresta na Amazônia Legal, bem como possíveis reduções autorizadas pelo poder público, analise as afirmativas a seguir, referentes às condições permitidas em área de floresta na Amazônia Legal.

I. Como regra geral, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, de no mínimo 80%, no imóvel situado em área de florestas, localizado na Amazônia Legal.
II. O poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas.
III. O poder público estadual, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 50% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

Está correto o que se afirma em

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