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As políticas sociais no Brasil possuem um estatuto legal na Constituição de 1988, que não se verifica, no plano real, em relação ao acesso e ao usufruto dos direitos sociais pela população. A tendência de privatização das políticas sociais, a partir da lógica do ajuste fiscal implantado desde os anos de 1990, levou a uma discriminação entre os que podem e os que não podem pagar pelos serviços sociais.

O assistencialismo focalizado e o reconhecimento do cidadão-consumidor são duas consequências da privatização, que ferem o princípio constitucional da seguridade social brasileira da 

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