De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2

De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.

No âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia, cabe à respectiva comissão de ética ou, quando tiver sido instituída, à comissão de instrução, na qualidade de comissão processante, apurar as infrações disciplinares e realizar os atos instrutórios necessários com vistas a seu julgamento pelo Conselho.

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