De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 9.765/2019, que ins

De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 9.765/2019, que instituiu a Política Nacional de Alfabetização (PNA), por meio dela, “a União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, implementará programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território nacional e de combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.”
Segundo esse decreto, NÃO é mecanismo de avaliação e monitoramento da PNA:

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