O artigo 14, da Resolução CNE/CEB nº 05, de 2012, resolv

#Questão 1047969 - Pedagogia, Legislação da Educação, FCC, 2022, SEC-BA, Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III - para Escolas Indígenas

O artigo 14, da Resolução CNE/CEB nº 05, de 2012, resolve que os projetos político-pedagógicos das escolas indígenas devem ser construídos de forma coletiva, devem valorizar os saberes locais e a oralidade, devem estar articulados aos projetos de bem viver de cada comunidade indígena e devem refletir os desejos de um povo a respeito de seu projeto de escola.

O artigo 14 autoriza que as escolas indígenas 

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