Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN

Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas deverão dispor de um setor de fiscalização, sob a supervisão da respectiva Comissão de Fiscalização, composto apenas por nutricionistas fiscais, dispensando-se o apoio de informática e o apoio administrativo.

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