À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN

À luz da Resolução CFN n.º 465/2010, da Resolução CFN n.º 576/2016 e da Resolução CFN n.º 600/2018, julgue o item.


A responsabilidade técnica constitui atribuição concedida pelo Conselho Regional de Nutricionistas ao nutricionista habilitado. Na hipótese de descumprimento de suas obrigações, os profissionais estarão sujeitos apenas a sanções de natureza cível e penal.

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