Considerando a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) n.° 599/2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, julgue o item.
É dever do nutricionista encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou as coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas se desviam de suas competências.
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