Segundo o art. 10 da Resolução no 1.165 do CFMV, de 11 de agosto de 2017, cabe ao responsável técnico das instalações orientar e verificar a destinação dos resíduos. Considerando que o tratamento prévio e acondicionamento devem ser realizados pela unidade geradora, assinale a alternativa correta quanto à destinação mais adequada para os respectivos exemplos de resíduos.