De acordo com o Art. 3º da Lei n.º 11.350/2006, o Agente

De acordo com o Art. 3º da Lei n.º 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Fonte: BRASIL. Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006. Adaptado.

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