Segundo o disposto no Decreto n.º 7.724/2012, julgue o ite

Segundo o disposto no Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.  

O acesso a documento preparatório ou à informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou da decisão. 

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